Limite proporcional do MEI aberto em setembro de 2026
Quem abriu o MEI em setembro de 2026 não tem o limite anual inteiro de R$ 81.000,00 neste primeiro ano. O limite é proporcional: R$ 6.750,00 para cada mês, de setembro a dezembro. São 4 meses contados, e o limite de receita bruta de 2026 fica em R$ 27.000,00, um terço do limite anual.
Como a conta é feita
A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 2º: no ano em que a atividade começa, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Por isso tanto faz abrir no dia 1º ou no dia 30: setembro entra na conta como um mês completo.
De setembro a dezembro são 4 meses. A conta é 4 x R$ 6.750,00 = R$ 27.000,00. O valor de R$ 6.750,00 é o limite anual de R$ 81.000,00 dividido por 12. Os meses de janeiro a agosto ficam fora porque a empresa ainda não existia.
| Item | Valor |
|---|---|
| Meses contados | 4 (setembro a dezembro) |
| Valor por mês | R$ 6.750,00 |
| Limite proporcional de 2026 | R$ 27.000,00 |
| Limite mais 20% | R$ 32.400,00 |
| Limite do MEI Caminhoneiro | R$ 83.866,68 |
O limite vale para a soma do período
Os R$ 6.750,00 por mês servem só para chegar ao total. Você pode faturar mais em um mês e menos em outro: o que conta é a soma da receita bruta de setembro a dezembro não passar de R$ 27.000,00. Quem fatura o mesmo valor todo mês fica dentro do limite com até R$ 6.750,00 em cada um dos 4 meses. A partir do ano seguinte ao da abertura vale o limite anual inteiro, sem a conta proporcional.
Exemplo com três faturamentos
Três MEIs abriram em setembro de 2026 e faturam o mesmo valor em todos os 4 meses.
| Faturamento por mês | Total de setembro a dezembro | Situação |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | Dentro do limite, com folga de R$ 7.000,00 |
| R$ 7.500,00 | R$ 30.000,00 | R$ 3.000,00 acima do limite (cerca de 11%): excesso de até 20% |
| R$ 8.500,00 | R$ 34.000,00 | Acima de R$ 32.400,00: excesso de mais de 20% |
No segundo caso o desenquadramento do MEI vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é recolhida em parcela única junto com a apuração de janeiro. No terceiro caso o desenquadramento é retroativo ao início da atividade, ou seja, a setembro de 2026. Nos dois casos o excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu.
E o MEI Caminhoneiro?
Para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) a contagem de meses é a mesma, mas o valor por mês é de R$ 20.966,67 (art. 18-F, II). Com abertura em setembro, o limite de 2026 é 4 x R$ 20.966,67 = R$ 83.866,68.
Acompanhe o seu ano
Para saber quanto do limite você já usou, lance o faturamento de cada mês no Controle do Limite MEI 2026, escolhendo setembro como mês de abertura. A ferramenta é gratuita e os dados ficam no seu navegador.