MEI ultrapassou o limite em até 20%: o que acontece
O limite de receita bruta do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00. Quem passa desse valor, mas não passa de R$ 97.200,00 (o limite mais 20%), deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até lá a empresa continua enquadrada como MEI, mas há um prazo para comunicar o excesso e uma diferença a recolher.
O que a lei diz
A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, alínea a, e § 10. Para quem excedeu o limite sem ultrapassá-lo em mais de 20%:
- Comunicação obrigatória: o excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu.
- Desenquadramento no ano seguinte: o efeito começa em 1º de janeiro do ano-calendário seguinte ao do excesso.
- Diferença em parcela única: a diferença é recolhida sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração do mês de janeiro do ano seguinte.
A página «Teto do MEI» do Ministério do Empreendedorismo resume assim: até 20% acima do teto, recolhe-se um DAS complementar sobre o valor excedente e a empresa passa a pagar imposto como Microempresa (ME) no ano seguinte.
Onde começa e onde termina a faixa de até 20%
A conta é 20% de R$ 81.000,00 = R$ 16.200,00. Somando ao limite: R$ 81.000,00 + R$ 16.200,00 = R$ 97.200,00. Quem fatura exatamente R$ 97.200,00 ainda está nesta faixa, porque não ultrapassou o limite em mais de 20%.
| Receita bruta do ano | Excesso sobre o limite | Percentual | Faixa |
|---|---|---|---|
| R$ 81.000,00 | R$ 0,00 | 0% | Dentro do limite |
| R$ 85.000,00 | R$ 4.000,00 | 4,94% | Excesso de até 20% |
| R$ 90.000,00 | R$ 9.000,00 | 11,11% | Excesso de até 20% |
| R$ 97.200,00 | R$ 16.200,00 | 20,00% | Excesso de até 20% |
| R$ 97.200,01 | R$ 16.200,01 | mais de 20% | Excesso de mais de 20% |
Exemplo: R$ 90.000,00 em 2026
Uma loja aberta antes de 2026 fatura R$ 7.500,00 por mês. No fim de outubro a soma é de R$ 75.000,00, ainda dentro do limite. Em novembro a soma chega a R$ 82.500,00 e passa de R$ 81.000,00: novembro é o mês em que o excesso ocorreu. O ano fecha em R$ 90.000,00, com R$ 9.000,00 de excesso (11,11%).
- O excesso deve ser comunicado até o último dia útil de dezembro de 2026, o mês seguinte ao do excesso.
- Até 31 de dezembro de 2026 a empresa continua como MEI.
- Em 1º de janeiro de 2027 começa o efeito do desenquadramento.
- A diferença é recolhida em parcela única, junto com a apuração de janeiro de 2027.
Esta página não calcula o valor dessa diferença: a alíquota e a base do recolhimento complementar não foram confirmadas em fonte oficial nesta verificação.
No ano de abertura e para o MEI Caminhoneiro
Quem abriu o MEI em 2026 usa o limite proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. A faixa de até 20% vai até R$ 8.100,00 por mês de atividade. Para uma abertura em julho, com 6 meses contados, o limite é de R$ 40.500,00 e a faixa termina em R$ 48.600,00 (art. 18-A, § 7º, IV, alínea a).
Para o MEI Caminhoneiro o limite anual é de R$ 251.600,00, e a faixa de até 20% termina em R$ 301.920,00. Esse último número é uma conta (R$ 251.600,00 x 1,20) e não foi lido escrito em página oficial.
Veja quanto falta para o seu limite
O Controle do Limite MEI 2026 soma o faturamento que você lança e mostra se a empresa está dentro do limite, na faixa de até 20% ou acima dela.