Desenquadramento do MEI: o que é, causas e onde comunicar
Desenquadramento do MEI é a saída da empresa do Simei, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional. Ele pode ocorrer por opção do empresário ou porque a empresa incorreu em alguma das vedações da Lei Complementar nº 123/2006. Esta página resume o que as páginas oficiais lidas em 9 de outubro de 2026 dizem sobre as causas, o local da comunicação e a data em que o efeito começa.
O que a fonte oficial diz
O serviço «Comunicar desenquadramento do SIMEI», do Portal Gov.br (última modificação em 21/07/2026, lido em 9 de outubro de 2026), pede que o empresário comunique o desenquadramento «por opção própria ou por ter incorrido em alguma das vedações (proibições) da Lei Complementar 123/2006». A Receita Federal afirma, no Portal do Simples Nacional (lido em 9 de outubro de 2026), que a comunicação pode se dar por opção ou obrigatoriamente. A baixa do CNPJ é outro procedimento: para ela, a Receita indica o Portal do Empreendedor.
Causas do desenquadramento
- Opção própria. Segundo a Receita, o desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer tempo.
- Excesso de receita bruta. Passar do limite anual de R$ 81.000,00 em 2026 leva ao desenquadramento, com efeitos diferentes até 20% e acima de 20% do limite. Veja desenquadramento do MEI por excesso de faturamento.
- Natureza jurídica vedada (código 375), atividade econômica vedada (código 376) e abertura de filial (código 378). A página «Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?», do Portal Gov.br (lida em 9 de outubro de 2026), lista esses três motivos e, para cada um, o processo a protocolar: de transformação de empresário para outra natureza jurídica, de alteração do objeto do empresário e de abertura de filial do empresário.
Esta é a lista das páginas lidas. Outras vedações da lei não foram confirmadas aqui e ficam fora da página.
Onde a comunicação é feita
Pelo serviço «Comunicação de Desenquadramento do SIMEI», no Portal do Simples Nacional. O Gov.br informa que é preciso gerar um código de acesso específico, no próprio sistema. A página da empresa lista os passos: informar CNPJ, CPF e código de acesso, selecionar um dos motivos, informar a data do fato, se for solicitada, e aguardar a análise do pedido. A Receita acrescenta que também é possível acessar pelo Portal e-CAC. O serviço é gratuito para o cidadão.
Exemplo: quando o efeito começa na comunicação por opção
O Gov.br diz que, se a comunicação por opção for feita em janeiro, o desenquadramento tem efeito desde 1º de janeiro do mesmo ano; se for feita em outros meses, o efeito vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
| Comunicação feita em | Efeito a partir de |
|---|---|
| Janeiro de 2026 | 1º de janeiro de 2026 |
| Março de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
| Novembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
Quando a comunicação é obrigatória, a data dos efeitos segue a Resolução do CGSN vigente, conforme o caso. Esta página não afirma qual é a data de cada vedação.
Veja também
Para saber quanto já usou do limite, lance os meses no Controle do Limite MEI 2026. O modo Pro mostra o mês em que o limite seria ultrapassado no ritmo atual.