Controle do Limite MEI 2026

Limite proporcional do MEI aberto em novembro de 2026

Quem abriu o MEI em novembro de 2026 não tem o limite anual inteiro de R$ 81.000,00 neste primeiro ano. O limite é proporcional: R$ 6.750,00 para cada mês, de novembro a dezembro. São 2 meses contados, e o limite de receita bruta de 2026 fica em R$ 13.500,00.

Como a conta é feita

A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 2º: no ano em que a atividade começa, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Por isso tanto faz abrir no dia 1º ou no dia 30: novembro entra na conta como um mês completo.

Novembro e dezembro são 2 meses. A conta é 2 x R$ 6.750,00 = R$ 13.500,00. O valor de R$ 6.750,00 é o limite anual de R$ 81.000,00 dividido por 12. Os meses de janeiro a outubro ficam fora porque a empresa ainda não existia.

Resumo para abertura em novembro de 2026
ItemValor
Meses contados2 (novembro e dezembro)
Valor por mêsR$ 6.750,00
Limite proporcional de 2026R$ 13.500,00
Limite mais 20%R$ 16.200,00
Limite do MEI CaminhoneiroR$ 41.933,34

O limite vale para a soma do período

Os R$ 6.750,00 por mês servem só para chegar ao total. Você pode faturar mais em um mês e menos no outro: o que conta é a soma da receita bruta de novembro e dezembro não passar de R$ 13.500,00. Quem fatura o mesmo valor nos dois meses fica dentro do limite com até R$ 6.750,00 em cada um. Com só 2 meses no período, um dezembro forte pesa muito na soma, e vale acompanhar o total de perto. A partir do ano seguinte ao da abertura vale o limite anual inteiro, sem a conta proporcional.

Exemplo com três faturamentos

Três MEIs abriram em novembro de 2026 e faturam o mesmo valor nos 2 meses.

Abertura em novembro: total do período e situação
Faturamento por mêsTotal de novembro e dezembroSituação
R$ 5.000,00R$ 10.000,00Dentro do limite, com folga de R$ 3.500,00
R$ 7.500,00R$ 15.000,00R$ 1.500,00 acima do limite (cerca de 11%): excesso de até 20%
R$ 8.500,00R$ 17.000,00Acima de R$ 16.200,00: excesso de mais de 20%

No segundo caso o desenquadramento do MEI vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é recolhida em parcela única junto com a apuração de janeiro. No terceiro caso o desenquadramento é retroativo ao início da atividade, ou seja, a novembro de 2026. Nos dois casos o excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu.

E o MEI Caminhoneiro?

Para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) a contagem de meses é a mesma, mas o valor por mês é de R$ 20.966,67 (art. 18-F, II). Com abertura em novembro, o limite de 2026 é 2 x R$ 20.966,67 = R$ 41.933,34.

Acompanhe o seu ano

Para saber quanto do limite você já usou, lance o faturamento de cada mês no Controle do Limite MEI 2026, escolhendo novembro como mês de abertura. A ferramenta é gratuita e os dados ficam no seu navegador.