Limite proporcional do MEI aberto em dezembro de 2026
Quem abriu o MEI em dezembro de 2026 não tem o limite anual inteiro de R$ 81.000,00 neste primeiro ano. O limite é proporcional: R$ 6.750,00 para cada mês, e só dezembro entra na conta. É 1 mês contado, e o limite de receita bruta de 2026 fica em R$ 6.750,00.
Como a conta é feita
A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 2º: no ano em que a atividade começa, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Por isso tanto faz abrir no dia 1º ou no dia 31: dezembro entra na conta como um mês completo, mesmo que a empresa só funcione por alguns dias.
A conta é 1 x R$ 6.750,00 = R$ 6.750,00. O valor de R$ 6.750,00 é o limite anual de R$ 81.000,00 dividido por 12. Os meses de janeiro a novembro ficam fora porque a empresa ainda não existia.
| Item | Valor |
|---|---|
| Meses contados | 1 (dezembro) |
| Valor por mês | R$ 6.750,00 |
| Limite proporcional de 2026 | R$ 6.750,00 |
| Limite mais 20% | R$ 8.100,00 |
| Limite do MEI Caminhoneiro | R$ 20.966,67 |
Um mês só, sem média para compensar
Nos outros meses de abertura, um mês fraco compensa um mês forte, porque o limite vale para a soma do período. Para quem abre em dezembro não há o que compensar: toda a receita bruta de 2026 é a de dezembro, e ela não pode passar de R$ 6.750,00. Como dezembro costuma ser um mês de vendas altas para muitos negócios, vale lançar o faturamento conforme ele acontece. A partir de janeiro do ano seguinte vale o limite anual inteiro, sem a conta proporcional.
Exemplo com três faturamentos
Três MEIs abriram em dezembro de 2026. Veja a situação de cada um conforme o que faturou no mês.
| Faturamento em dezembro | Diferença para o limite | Situação |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 1.750,00 de folga | Dentro do limite |
| R$ 7.500,00 | R$ 750,00 acima | Cerca de 11% acima do limite: excesso de até 20% |
| R$ 8.500,00 | R$ 1.750,00 acima | Acima de R$ 8.100,00: excesso de mais de 20% |
No segundo caso o desenquadramento do MEI vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é recolhida em parcela única junto com a apuração de janeiro. No terceiro caso o desenquadramento é retroativo ao início da atividade, ou seja, a dezembro de 2026. Nos dois casos o excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu, que aqui é janeiro.
E o MEI Caminhoneiro?
Para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) a contagem de meses é a mesma, mas o valor por mês é de R$ 20.966,67 (art. 18-F, II). Com abertura em dezembro, o limite de 2026 é 1 x R$ 20.966,67 = R$ 20.966,67.
Acompanhe o seu ano
Para saber quanto do limite você já usou, lance o faturamento no Controle do Limite MEI 2026, escolhendo dezembro como mês de abertura. A ferramenta é gratuita e os dados ficam no seu navegador.