DASN-SIMEI: prazo de 31 de maio e entrega em atraso
A DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, com a receita bruta do ano anterior. As duas páginas oficiais lidas em 9 de outubro de 2026 não trazem valor de multa nem regra específica para a entrega depois do prazo. Por isso esta página não informa nenhuma.
O prazo, nas palavras da fonte oficial
Na página de serviços do Simei, no Portal do Simples Nacional (lido em 9 de outubro de 2026), a Receita Federal escreve: «O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)». O serviço «Declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-Simei)», do Portal Gov.br (modificado em 27/07/2026, lido em 9 de outubro de 2026), diz que o prazo é o último dia do mês de maio de cada ano, relativo aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.
O que as páginas oficiais dizem sobre atraso
Nada. Nenhuma das duas páginas lidas traz multa, percentual, valor mínimo ou procedimento para a declaração entregue depois de 31 de maio. Números de multa que circulam em buscadores e blogs não foram confirmados em página oficial e, por isso, não aparecem aqui. Para saber a situação da sua declaração, o Portal do Simples Nacional oferece o serviço «Consultar Declaração Transmitida do Microempreendedor Individual».
Também há diferença entre as duas páginas sobre o prazo da declaração de extinção do MEI (encerramento da empresa). Como elas não coincidem, esse prazo não é informado aqui.
Exemplo: o MEI que foi desenquadrado em 2026
O Gov.br afirma: «Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos». Aplicado a 2026:
| Situação | Declaração entregue até |
|---|---|
| Receita bruta de 2025, MEI sem desenquadramento | 31 de maio de 2026 |
| Receita bruta de 2026, MEI sem desenquadramento | 31 de maio de 2027 |
| MEI desenquadrado em 2026: meses de 2026 em que ficou no Simei | 31 de maio de 2027 |
Para quem não foi desenquadrado, o ponto de partida é o mesmo: a soma mês a mês da receita bruta do ano anterior. O passo a passo dessa soma está em como informar a receita bruta do ano.
A declaração é uma obrigação separada da comunicação do desenquadramento. O que a comunicação envolve está em desenquadramento do MEI.
Antes do prazo
Mantenha a soma do ano em dia no Controle do Limite MEI 2026. O modo Pro exporta os meses em CSV e traz um checklist da DASN-SIMEI.