DASN-SIMEI com faturamento acima do limite do MEI
Se a receita bruta de 2026 passou de R$ 81.000,00 e a empresa foi desenquadrada do MEI, a declaração anual não deixa de existir. O Portal Gov.br afirma que, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei. Esta página reúne o que está confirmado em fonte oficial e o que não está.
O que a fonte oficial confirma
- A declaração continua obrigatória. Na página «Declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-Simei)», do Portal Gov.br, lida em 9 de outubro de 2026 e modificada em 27/07/2026, está escrito: «Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei».
- O prazo é 31 de maio. A DASN-SIMEI de cada ano é entregue até 31 de maio do ano seguinte, com a receita bruta do ano-calendário anterior. Para a de 2026, isso quer dizer o 31 de maio que vem depois do fim do ano.
- São duas obrigações separadas. O excesso do limite deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, III). Essa comunicação não substitui a declaração anual, e a declaração anual não substitui a comunicação.
Mais detalhes sobre a declaração em condições normais estão em DASN-SIMEI: declaração anual do MEI.
Exemplo: a soma que vira o número da declaração
A DASN-SIMEI informa a receita bruta do ano, e por isso a soma mês a mês é o primeiro passo. Uma empresa aberta antes de 2026, com atividade de comércio e serviços, somou assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Receita bruta de 2026 | R$ 88.000,00 |
| Limite do ano | R$ 81.000,00 |
| Excesso | R$ 7.000,00 |
| Limite mais 20% | R$ 97.200,00 |
| Folga até o limite mais 20% | R$ 9.200,00 |
Os R$ 88.000,00 são 108,64% do limite. Como não passam de R$ 97.200,00, o caso é de excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já a empresa que somasse mais de R$ 97.200,00 teria desenquadramento retroativo. Nos dois casos, a DASN-SIMEI do ano precisa ser entregue.
O que esta página não diz
Não foi confirmado em fonte oficial como a declaração deve ser preenchida quando há desenquadramento, nem qual é a multa por entrega depois de 31 de maio. Por isso não há aqui nenhum valor de multa nem orientação de preenchimento. Para essas dúvidas, use o serviço no Portal Gov.br ou o Portal do Empreendedor.
Tenha a soma pronta antes de maio
No Controle do Limite MEI 2026 os lançamentos mensais já dão a receita bruta do ano. O modo Pro exporta os meses em CSV, que serve de apoio na hora de preencher a declaração.