Controle do Limite MEI 2026

DASN-SIMEI com faturamento acima do limite do MEI

Se a receita bruta de 2026 passou de R$ 81.000,00 e a empresa foi desenquadrada do MEI, a declaração anual não deixa de existir. O Portal Gov.br afirma que, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei. Esta página reúne o que está confirmado em fonte oficial e o que não está.

O que a fonte oficial confirma

Mais detalhes sobre a declaração em condições normais estão em DASN-SIMEI: declaração anual do MEI.

Exemplo: a soma que vira o número da declaração

A DASN-SIMEI informa a receita bruta do ano, e por isso a soma mês a mês é o primeiro passo. Uma empresa aberta antes de 2026, com atividade de comércio e serviços, somou assim:

Soma da receita bruta de 2026 e comparação com o limite
ItemValor
Receita bruta de 2026R$ 88.000,00
Limite do anoR$ 81.000,00
ExcessoR$ 7.000,00
Limite mais 20%R$ 97.200,00
Folga até o limite mais 20%R$ 9.200,00

Os R$ 88.000,00 são 108,64% do limite. Como não passam de R$ 97.200,00, o caso é de excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já a empresa que somasse mais de R$ 97.200,00 teria desenquadramento retroativo. Nos dois casos, a DASN-SIMEI do ano precisa ser entregue.

O que esta página não diz

Não foi confirmado em fonte oficial como a declaração deve ser preenchida quando há desenquadramento, nem qual é a multa por entrega depois de 31 de maio. Por isso não há aqui nenhum valor de multa nem orientação de preenchimento. Para essas dúvidas, use o serviço no Portal Gov.br ou o Portal do Empreendedor.

Tenha a soma pronta antes de maio

No Controle do Limite MEI 2026 os lançamentos mensais já dão a receita bruta do ano. O modo Pro exporta os meses em CSV, que serve de apoio na hora de preencher a declaração.