Controle do Limite MEI 2026

MEI ultrapassou o limite em mais de 20%: o que acontece

O limite de receita bruta do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00, e o limite mais 20% é de R$ 97.200,00. Quem fatura acima de R$ 97.200,00 no ano é desenquadrado de forma retroativa: deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e não só a partir do ano seguinte.

O que a lei diz

A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, alínea b, e § 9º. Para quem ultrapassou o limite em mais de 20%:

A página «Teto do MEI» do Ministério do Empreendedorismo resume assim: mais de 20% acima do teto, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou à abertura da empresa), sendo necessário o pagamento de impostos retroativos.

A diferença para o excesso de até 20%

Os dois efeitos de passar do limite (ano inteiro de 2026)
ItemAté 20% acimaMais de 20% acima
Receita bruta do anoAcima de R$ 81.000,00 e até R$ 97.200,00Acima de R$ 97.200,00
Início do efeito1º de janeiro do ano seguinte1º de janeiro do ano do excesso
RecolhimentoDiferença em parcela única, com a apuração de janeiroTributos pela regra geral do Simples Nacional desde a data de efeito
Prazo para comunicarÚltimo dia útil do mês seguinte ao do excessoÚltimo dia útil do mês seguinte ao do excesso

A distância entre uma faixa e outra é de R$ 16.200,00 no ano inteiro (20% de R$ 81.000,00). Um centavo acima de R$ 97.200,00 já muda o efeito.

Exemplo 1: R$ 105.000,00 no ano inteiro

Um prestador de serviços aberto antes de 2026 fatura R$ 8.750,00 por mês e fecha o ano com R$ 105.000,00. O excesso sobre o limite é de R$ 24.000,00, ou 29,63% de R$ 81.000,00. Como passou de 20%, o desenquadramento vale desde 1º de janeiro de 2026, e os tributos de todo o ano passam a ser devidos pela regra geral do Simples Nacional.

A soma passa de R$ 81.000,00 em outubro (10 x R$ 8.750,00 = R$ 87.500,00). A comunicação do excesso deve ser feita até o último dia útil de novembro de 2026.

Exemplo 2: ano de abertura

No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, e o limite mais 20% é de R$ 8.100,00 por mês de atividade. Um MEI aberto em julho de 2026 conta 6 meses: limite de R$ 40.500,00 e limite mais 20% de R$ 48.600,00.

Se ele faturar R$ 50.000,00 de julho a dezembro, o excesso é de R$ 9.500,00, ou 23,46% do limite proporcional. Nesse caso o desenquadramento é retroativo ao início da atividade, ou seja, a julho de 2026 (art. 18-A, § 7º, IV, alínea b).

Para o MEI Caminhoneiro o limite anual é de R$ 251.600,00, e a faixa de mais de 20% começa acima de R$ 301.920,00. Esse último número é uma conta (R$ 251.600,00 x 1,20) e não foi lido escrito em página oficial.

Esta página não calcula quanto imposto é devido depois do desenquadramento: essa conta depende das tabelas do Simples Nacional para cada atividade.

Acompanhe antes de chegar lá

O Controle do Limite MEI 2026 soma o faturamento que você lança mês a mês e mostra o limite mais 20% da sua empresa, inclusive no ano de abertura.