MEI ultrapassou o limite em mais de 20%: o que acontece
O limite de receita bruta do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00, e o limite mais 20% é de R$ 97.200,00. Quem fatura acima de R$ 97.200,00 no ano é desenquadrado de forma retroativa: deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano do excesso, e não só a partir do ano seguinte.
O que a lei diz
A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, alínea b, e § 9º. Para quem ultrapassou o limite em mais de 20%:
- Comunicação obrigatória: o excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu.
- Efeito retroativo: o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano-calendário em que o excesso ocorreu.
- Tributos pela regra geral: a partir da data de efeito, os tributos passam a ser devidos pela regra geral do Simples Nacional.
A página «Teto do MEI» do Ministério do Empreendedorismo resume assim: mais de 20% acima do teto, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou à abertura da empresa), sendo necessário o pagamento de impostos retroativos.
A diferença para o excesso de até 20%
| Item | Até 20% acima | Mais de 20% acima |
|---|---|---|
| Receita bruta do ano | Acima de R$ 81.000,00 e até R$ 97.200,00 | Acima de R$ 97.200,00 |
| Início do efeito | 1º de janeiro do ano seguinte | 1º de janeiro do ano do excesso |
| Recolhimento | Diferença em parcela única, com a apuração de janeiro | Tributos pela regra geral do Simples Nacional desde a data de efeito |
| Prazo para comunicar | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso |
A distância entre uma faixa e outra é de R$ 16.200,00 no ano inteiro (20% de R$ 81.000,00). Um centavo acima de R$ 97.200,00 já muda o efeito.
Exemplo 1: R$ 105.000,00 no ano inteiro
Um prestador de serviços aberto antes de 2026 fatura R$ 8.750,00 por mês e fecha o ano com R$ 105.000,00. O excesso sobre o limite é de R$ 24.000,00, ou 29,63% de R$ 81.000,00. Como passou de 20%, o desenquadramento vale desde 1º de janeiro de 2026, e os tributos de todo o ano passam a ser devidos pela regra geral do Simples Nacional.
A soma passa de R$ 81.000,00 em outubro (10 x R$ 8.750,00 = R$ 87.500,00). A comunicação do excesso deve ser feita até o último dia útil de novembro de 2026.
Exemplo 2: ano de abertura
No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, e o limite mais 20% é de R$ 8.100,00 por mês de atividade. Um MEI aberto em julho de 2026 conta 6 meses: limite de R$ 40.500,00 e limite mais 20% de R$ 48.600,00.
Se ele faturar R$ 50.000,00 de julho a dezembro, o excesso é de R$ 9.500,00, ou 23,46% do limite proporcional. Nesse caso o desenquadramento é retroativo ao início da atividade, ou seja, a julho de 2026 (art. 18-A, § 7º, IV, alínea b).
Para o MEI Caminhoneiro o limite anual é de R$ 251.600,00, e a faixa de mais de 20% começa acima de R$ 301.920,00. Esse último número é uma conta (R$ 251.600,00 x 1,20) e não foi lido escrito em página oficial.
Esta página não calcula quanto imposto é devido depois do desenquadramento: essa conta depende das tabelas do Simples Nacional para cada atividade.
Acompanhe antes de chegar lá
O Controle do Limite MEI 2026 soma o faturamento que você lança mês a mês e mostra o limite mais 20% da sua empresa, inclusive no ano de abertura.