Quanto falta para o limite do MEI em 2026?
Informe o mês de abertura e a atividade, lance o faturamento bruto de cada mês e veja na hora o total do ano, o percentual do limite já usado, quanto ainda cabe e a média mensal que mantém você dentro do limite.
1. Sua empresa
No ano de abertura o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês, do mês de abertura até dezembro, com o mês de abertura incluído.
A atividade define o valor do DAS. O MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600,00 por ano.
2. Faturamento bruto de cada mês (R$)
Some tudo o que foi vendido ou recebido por serviços no mês, com ou sem nota fiscal. Deixe em branco os meses que ainda não fechou. Exemplo de preenchimento: 4.250,00
Há um valor que não foi entendido (campo marcado em vermelho). Use só números, por exemplo 1.234,56. Ele não entrou na soma.
3. Resultado
Dentro do limite
Lance o faturamento dos meses para ver a sua situação.
- Faturamento acumulado em 2026
- R$ 0,00
- Seu limite em 2026
- R$ 81.000,00
- Ainda cabe no limite
- R$ 81.000,00
- Média mensal segura para o resto do ano
- R$ 6.750,00
- Limite mais 20%
- R$ 97.200,00
- DAS mensal em 2026
- R$ 82,05
Média calculada sobre os 12 meses ainda sem lançamento.
DAS: R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS. Vence no dia 20 de cada mês.
Como a conta é feita
- Limite anual: R$ 81.000,00 de receita bruta por ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º). Para o MEI Caminhoneiro, R$ 251.600,00 (art. 18-F).
- Ano de abertura: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses do início da atividade até dezembro; fração de mês conta como mês inteiro (art. 18-A, § 2º).
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00 no ano inteiro): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é recolhida em parcela única junto com a apuração de janeiro (art. 18-A, § 7º e § 10).
- Excesso de mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso ou, no ano de abertura, ao início da atividade (art. 18-A, § 7º).
- Comunicação: nos dois casos o excesso deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu.
- Declaração anual (DASN-SIMEI): até 31 de maio de cada ano, relativa ao ano anterior.
A tabela completa de valores, com a fonte oficial de cada um, está em Sobre e fontes.
Uma versão Pro da ferramenta está em preparação.
Guias do MEI em 2026
Limite proporcional por mês de abertura: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
- MEI ultrapassou o limite em até 20%: o que acontece
- MEI ultrapassou o limite em mais de 20%: o que acontece
- O que conta como faturamento do MEI
- DAS do MEI de comércio e indústria
- DAS do MEI de serviços
- DAS do MEI de comércio e serviços
- DAS e limite do MEI Caminhoneiro
- DASN-SIMEI: declaração anual do MEI